terça-feira, 16 de junho de 2009

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE REAJUSTAR MENSALIDADE DE IDOSOS


O plano de saúde Excelsior não conseguiu reverter, com um Agravo de Instrumento impetrado junto ao TJ do Rio Grande do Norte, a decisão da 6ª Vara da Cível de Natal que determinou a suspensão do reajuste nos valores dos contratos com usuários acima de 60 anos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil.A empresa recorreu sob o argumento de que os contratos firmados em período anterior ao Estatuto do Idoso, que é de 01 de janeiro de 2004, devem ser preservados, em razão da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, e também sob a impossibilidade da lei retroagir.
Em relação aos contratos posteriores a essa data, a empresa alega que o Estatuto do Idoso não proíbe a existência de aumento para os caos em que os usuários possuam idade superior a 60 anos, mas apenas exige e determina que tais aumentos não ocorram de forma diferenciada.O relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, negou o pedido da empresa por considerar que não estavam presentes os requisitos jurídicos que autorizam a concessão da liminar.

Em sua decisão cita a Lei nº.9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, bem comoa Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), nas quais estão previstas disposições que vedam o reajuste das prestações em face de mudança de faixa etária para os consumidores com mais de 60 anos de idade, além de reprimir qualquer ato discriminatório a pessoas idosas.

Postado por Vírginia Coelli e Rosalie Arruda Câmara

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