terça-feira, 2 de junho de 2009

ESTATUTO DO IDOSO

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) enviou uma recomendação à Auto Viação Progresso para que a empresa cumpra o que determina o estatuto do idoso.

Ou seja, a empresa de transporte de passageiros deve reservar pelo menos dois assentos gratuitos para pessoas maiores de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Além disso, deve conceder uma redução de pelo menos 50% do valor da passagem.

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